Conheça algumas leis de incentivo

Patrocine os nossos projetos, utilize as leis de incentivo e associe a marca de sua empresa à projetos culturais que promovem atividades nas mais diversas áreas de expressão artística.



USE A LEI ROUANET - ART. 18

Lei n˚ 8.313/91 de Incentivo a Cultura – Lei Rouanet – Art. 18
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Regulamentada pelo decreto n˚ 574 de 23 de junho de 1992, favorece empresas tributadas com base no lucro real. O Art. 18 permite que a empresa mantenedora reduza, diretamente do IR devido, 100% da destinacao feita a um projeto cultural. O limite de destinacao por parte da empresa patrocinadora é de 4% sobre o IR devido no principal, excluindo-se a aliquota adicional.



USE A LEI DO ICMS – PROAC

Lei nº 12.268 (Lei do ICMS)


Do âmbito estadual, esta Lei sustenta-se no imposto do ICMS. Prevê que o incentivador deduza integralmente os recursos destinados a projetos culturais do seu ICMS devido. O limite de destinação varia de acordo com o volume de faturamento da empresa incentivadora, seguindo um escalonamento de valores de apuração de imposto a recolher. A mecânica de repasse de recursos é extremamente simples e ágil. Por meio da intranet entre Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo, Secretaria da Fazenda Estadual e a Empresa Patrocinadora, os repasses são autorizados e efetivados sem burocracia.

LEI DE INCENTIVO A CULTURA PARA PESSOAs FÍSICAS - 6% IRPF

A legislação brasileira permite que você, como pessoa física, doe 6% do valor do IR devido para projetos culturais, em particular pela Lei Rouanet, independentemente dos limites individuais estabelecidos para cada um dos incentivos.
Isso significa uma redução bastante considerável no Imposto de Renda da pessoa física quando da realização do Ajuste Anual (momento de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física), ocasião em que vai se apurar se o Imposto de Renda pago durante todo o ano-calendário foi condizente com os rendimentos auferidos, se foi pago a maior (gerando IR a restituir) ou a menor (gerando IR a pagar).

Como fazer a doação?
É bem simples. Há um espaço na Declaração de IRPF destinado a informar as doações a projetos na aba de “pagamentos e doações efetuados”.
Para efetivar a doação é preciso informar que se trata do código de “incentivo a cultura”, o valor da doação, o nome completo da entidade e o CNPJ. Não são necessárias outras informações. Ao concluir sua declaração, guarde cópia do recibo e da transferência bancária.

IMPORTANTE/
para efetuar sua doação é necessário fazê-la até dia 31 de dezembro do ano vigente (o qual você irá declarar rendimentos no início do ano seguinte). Para isso você deve entrar em contato com a instituição para a qual pretende fazer a doação, efetuar o depósito bancário e solicitar o recibo de Mecenato, que deve ser guardado junto com a documentação que será utilizada para elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, pois o valor doado será lançado como dedução do IR que a pessoa tiver a pagar.

Acompanhe uma simulação/
Para fins de exemplificação do quanto esses incentivos fiscais efetivamente podem reduzir o Imposto de Renda das pessoas físicas, a planilha abaixo aponta a simulação de rendimentos anuais de R$ 50.000,00 (média de R$ 4.166,00 por mês), R$ 100.000,00 (média de R$ 8.333,00 por mês), R$ 200.000,00 (média de R$ 16.666,00 por mês) e R$ 500.000,00 (média de R$ 41.666,00 por mês) e seus respectivos valores de economia tributária:

Essa tabela é apenas exemplificativa, pois os valores irão depender também dos gastos dedutíveis, que podem variar de pessoa a pessoa, de forma que os valores apontados são meramente ilustrativos.
Para doar os 6% do seu imposto a pagar aos projetos do Centro da Cultura Judaica e propiciar assim cultura de excelência para todos, entre em contato conosco:
Marketingcultural@culturajudaica.org.br
Tel:3065-4330/4350

Fonte: INSTITUTO LIDERAR [institutoliderar@institutoliderar.org.br.